O artigo 311 da nossa lei processual penal trata da Prisão Preventiva, afirmando que: “A prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou
Defensor Público Manuel Lopes de Carvalho
O artigo 311 da nossa lei processual penal trata da Prisão Preventiva, afirmando que: “A prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou