Nas últimas décadas o judiciário tem envidado esforços para diminuir a alta demanda de processos que se tornam infindáveis. Há um notório desequilíbrio entre a demanda por decisões judiciais e a capacidade de proferi-las em virtude dessa alta demanda. Nesse
Mês: maio 2020
DA AUTORIA – CO-AUTORIA – PARTICIPAÇÃO e DELAÇÃO PREMIADA
A nossa Legislação Objetiva Penal, no Título IV, trata do Concurso de Pessoas. A co-autoria alicerça-se no seguinte dispositivo legal: Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua