Trata-se dos inimputáveis e como tal o artigo 26 da Legislação Objetiva Penal pátria, exclui-se de penas os que no tempo do fato criminoso, eram inteiramente incapazes de entender o caráter criminoso do mesmo ou de determinar-se de acordo com
Defensor Público Manuel Lopes de Carvalho
Trata-se dos inimputáveis e como tal o artigo 26 da Legislação Objetiva Penal pátria, exclui-se de penas os que no tempo do fato criminoso, eram inteiramente incapazes de entender o caráter criminoso do mesmo ou de determinar-se de acordo com