A nossa Legislação punitiva penal, em seu art. 129, § 3º, trata-se de crime de lesão corporal seguida de morte. Art. 129 (…) 3º – “Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem
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DO DESAFORAMENTO
A seção V acrescentada pela Lei 11.689/2008, na nossa Legislação Adjetiva Penal trata-se do desaforamento. O artigo 427 do mesmo Diploma Legal, acima referido estipula que: “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade
DA REVISÃO CRIMINAL
O artigo 621 do Código de Processo Penal dispõe que será admitida a revisão criminal dos processos com sentença já transitada em julgado quando: I – a sentença condenatória for manifestamente contrária ao texto expresso da lei penal ou à
SÍNTESES DE CASOS DE EXCLUSÕES DA ANTIJURICIDADE & PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
A nossa lei penal tipifica as causas que excluem a ilicitude do crime, em outras palavras, não existe crime a ser punido quando ocorrem as seguintes situações mencionadas no art. 23 do Código Penal vigente, a saber: – em estado
POSICIONAMENTO DO STJ E DO STF CONCERNENTE A ARMA DE FOGO APREENDIDA – ESTANDO A MESMA DESMUNICIADA – A MUNIÇÃO APREENDIDA SEM ARMA e ARMA DE FOGO APREENDIDA ESTANDO A MESMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS
A Lei nº 10.826 de 27-12-2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Entretanto, neste trabalho de pesquisa, compartilho
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO OU CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES.
O crime de homicídio consumado, nada mais é no entendimento e definição de Otorrino Vannini como sendo: “a morte de um homem causada pelo comportamento ilícito de outro homem”. O art. 121, § 2º do Código Penal do Código Penal
DO CRIME PASSIONAL E ASPECTOS JURÍDICOS DO FEMINICÍDIO
– Do crime Passional Na prática forense penal convencionou-se chamar de passional todo crime cometido em razão de um relacionamento sexual ou amoroso. Assim, o sujeito ativo ou passivo do crime passional pode ser tanto o homem como a mulher,
DEFENSORIA! SIM – ÓRGÃO DA EXECUÇÃO PENAL
Tenho convicção plena que todos os Defensores Públicos que trabalharam ou trabalham com Execução Penal têm uma história para contar, que marcou a sua vida profissional. Comigo não foi diferente, senão vejamos: Quando exerci as minhas atividades institucionais na comarca
ROTEIRO BÁSICO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRIBUNAL DO JÚRI
(1ª PARTE) Há um cantor e compositor paraibano que em uma das suas belas músicas, assim se expressou: “toda longa caminhada começa com o primeiro passo”. Aos Defensores Públicos criminalistas que exerce as suas funções institucionais nas Varas Criminais, exceto
DAS CONFISSÕES DOS ACUSADOS PRESTADAS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
“O advogado de defesa deve ter a coragem do leão e mansidão do cordeiro, a altivez do príncipe a humildade do escravo e a rapidez do relâmpago e a persistência de um pingo d’água, a solidez do carvalho e a