ROTEIRO BÁSICO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRIBUNAL DO JÚRI

(1ª PARTE)

Há um cantor e compositor paraibano que em uma das suas belas músicas, assim se expressou: “toda longa caminhada começa com o primeiro passo”.

Aos Defensores Públicos criminalistas que exerce as suas funções institucionais nas Varas Criminais, exceto nas Varas específicas do Tribunal do Júri ou mesmo nos primeiros e segundos Tribunais do Júri existentes nas comarca desta capital e na comarca de Campina Grande. Você possui sonhos de atuar em plenário do júri e luta por eles? Traça estratégica para conquistá-lo? Então não desista de lutar em meio das dificuldades.

Esta troca de idéias tem o propósito de nortear, aos interessados, um roteiro prático e objetivo para o início da sua fala em plenário do júri, após de ouvir do juiz-presidente a frase; “A DEFESA TEM A PALAVRA”.

O jurista Jean Menezes Severo, sobre o tema em deslinde, afirmou que que:

“O mais importante da saudação, creio eu, é o fato dos advogados iniciar sua explanação com tranqüilidade, pois antes de começarmos um júri, nossos batimentos cardíacos estão bastante elevados; um turbilhão de pensamentos passa pela tua cabeça naquele momento, tu tens que organizar estas idéias para transmitir ao Conselho de Sentença de maneira clara e ordenada”.

A plenitude de defesa no Tribunal do Júri precisa ser estruturada e pensada. A fase da sustentação oral em plenário é onde a plenitude da defesa tem seu palco. Nesse sentido, a seguir propõe-se um roteiro básico para os estudiosos interessados na matéria.

– Saudações

a) Juiz: – A função do juiz na sociedade;

– as privações sociais que impõe a si próprio em razão do cargo;

– as crises de consciência que amarga sozinho quando é preso de angústia e dúvida;

– a confiança que a comunidade deposita no seu magistrado.

b) Promotor de Justiça: A função histórica do Ministério Público;

– ele, o representante do Ministério Público é o guardião incansável da lei;

c) Serventuário da justiça: A grandeza desta figura que não aparece nas pompas da justiça, mas que silenciosamente realiza árduos e longos trabalhos;

– a escrivania criminal os serviços preciosos que presta a comunidade;

– generalidade e elogios ao trabalho por mais humilde que possa parecer.

d) Policiais Militares e/ou Agentes de Segurança Penitenciários: São o braço atuante da lei. São as atividades dinâmicas da justiça combativa;

– função social é a sociedade. A atividade policial perigosa e pouco reconhecida;

– existem, é verdade maus policiais, como em todas as profissões existem maus profissionais.

e) Operadores do Direito e Estagiários presentes: – Prezados colegas que bem conheceis o transe profissional da defesa no Tribunal do Júri nossa alegria em tê-los no plenário;

– a função do Defensor Público na defesa técnica do interesse do Assistido (fazer aqui uma espécie de auto- defesa por está ali, que funcionará como propaganda social).

f) Autoridades presentes, Senhores e Senhoras: A presença do povo ao Tribunal do Júri;

– o crime ocorrido na sociedade é como se fosse praticado por toda ela estivesse em julgamento.

g) Conselho de Sentença: Representantes de variados ramos profissionais, que têm em si o sentimento e o bom senso médio, tão necessário ao julgamento de semelhante;

– a necessidade de uma análise racional mas temperada pelo sentimento.

– Da Defesa

Retrospectiva do fato

a) Antecedentes do réu: quem é o réu, sua origem e escolaridade;

– sua profissão, condição social e capacidade de entendimento. Como conheceu a vítima e quais as suas relações com ela.

b) Antecedentes da vítima: Quem é a vítima e se esta concorreu efetivamente para o crime.

c) O crime: Histórico das circunstâncias geradoras do delito;

– o exato momento do crime, como efetivamente ocorreu;

– dúvidas sobre as testemunhas;

– impossibilidade de um testemunho perfeito a mentira nos tribunais;

– a ação ou omissão conivente das testemunhas, por simpatia ou antipatia, conscientes ou não. As condições permitam ou não se era o réu o criminoso. Chovia, havia luz, era noite, era dia, havia barulho, havia silêncio, enfim, quais as condições ambientais do delito. Inserção da tese escolhida para a defesa. Desdobramento da tese alicerçada no conjunto circunstancial abordados, em epígrafe.

Após as saudações de praxe, acima referidas serão apresentados para enfocar em cheio e com ardor a tese de defesa, ficando o Defensor a falar contínuo e bom som ao Corpo de Jurados, unicamente a ele, pois enseja a um amplo domínio no ambiente.

A linguagem deve ser clara e precisa, podendo englobar várias teses argumentativas, que serão ditas e expostas em outra oportunidade

(2ª PARTE)

É de bom alvitre após a argumentação oral da tese de defesa escolhida ler os quesitos que serão votados e explicar o Conselho de Sentença como funciona a votação.

Por fim, nos júris em que funcionei sempre termino com algum pensamento ou história de reflexão para tentar influenciar os jurados em favor do réu.

E uma delas, muito conhecida é a história do sábio chinês senão vejamos:

“Conta a história que na China vivia um sábio chinês que sempre tinha uma resposta para toda e qualquer pergunta que lhe fosse feita. Certo dia um jovem adolescente, conversando com um amigo assim disse: Eu quero saber e ver se esse sábio tem resposta para toda e qualquer pergunta a ele feita. Pois vou pegar um passarinho e levarei dentro da minha mão até o sábio. E perguntarei a ele se o passarinho está vivo ou morto? Se ele responder que o passarinho está vivo, espremo o passarinho, mato-o e deixo cair nos seus pés. Se ele responder que o passarinho está morto, eu abro a mão e deixo o passarinho voar.

Assim, o jovem chegou perto do sábio e perguntou:

– Sábio este passarinho que está em minha mão está vivo ou morto?

Naquele momento o sábio olhou bem dentro dos olhos do jovem e disse:

– Meu filho, a resposta está em sua mão!”

E continuo finalizando;

O destino deste homem que por ironia hoje está sentado no banco dos réus, está nas mãos de Vossas Excelências, quando julgarem o quesito: “os jurados absolvem o réu”?.

A defesa, à luz das provas dos autos pede que Vossas Excelências votem SIM a este quesito. Pois estamos diante de um homem pai de família, com quatro crianças impúberes para criar, inclusive uma delas é excepcional, trabalhador, honesto, pacato, cumpridor dos seus deveres, preso há mais de um ano e com o comportamento carcerário exemplar e que com quarenta e seis anos de idade, nunca sequer passou na porta de uma Delegacia de Polícia e que nunca foi processado por crime algum.

Matou a vítima sim, ele confessou em todos os seus interrogatórios, tanto na polícia, como em juízo, na instrução e hoje neste tribunal, na presença de Vossas Excelências (em razão de sua confissão espontânea, milita em favor do mesmo a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, alínea “d” do CP) mais só assim o fez para não morrer, pois agiu em legítima defesa própria, a prova testemunhal é no sentido de corroborar as versões do réu, quando interrogado, por várias vezes. A defesa mais uma vez reitera o seu pedido de Absolvição do réu e tem a plena certeza e confiança no alto espírito de justiça que norteiam Vossas Excelências à luz das vossas consciência e os ditames da lei a absolvição do réu é medida da mais salutar JUSTIÇA.

E o resultado dos veredictos dos Senhores do Conselho de Sentença muitas vezes é positivo em favor da tese defensiva apresentada.

Carlos Roberto Barbosa
Defensor Público
em Exercício na 7ª Vara Criminal de João Pessoa

ROTEIRO BÁSICO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRIBUNAL DO JÚRI

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