O Livro I, Título II da nossa Legislação Adjetiva Penal trata do Inquérito Policial. O artigo 4º do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 4º – A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respetivas circunscrições e
Autor: Carlos Roberto
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE VITIMOLOGIA
O artigo 59 do Código Penal brasileiro, em vigor, quanto a fixação da pena “o juiz atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüência do crime, bem como o comportamento
DA PRISÃO PREVENTIVA
O artigo 311 da nossa lei processual penal trata da Prisão Preventiva, afirmando que: “A prisão preventiva decretada pelo juiz de ofício se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou
DA AUTORIA – CO-AUTORIA – PARTICIPAÇÃO e DELAÇÃO PREMIADA
A nossa Legislação Objetiva Penal, no Título IV, trata do Concurso de Pessoas. A co-autoria alicerça-se no seguinte dispositivo legal: Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
PRINCIPAIS PRAZOS PROCESSUAIS PENAL
Em outra oportunidade testemunhei que aprendi, em sala de aula, com o Dr. Des. Júlio Aurélio Coutinho, quando professor da Escola Superior da Magistratura – ESMA-, que o processo penal se restringe a duas coisas distintas: “A prova e o
DO RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO
O artigo 581 do Código de Processo Penal nos diz que é cabível o recurso, no sentido estrito (que também é considerado o Agravo de Instrumento do Processo Civil), e admitido nas disposições a saber, “in verbis”: I – que não
DA TENTATIVA & da DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A VIDA
O Código Penal brasileiro, em seu artigo 14 define o crime consumado quando “nele se reúne todos os elementos de sua definição legal”. Porém, o crime tentado está previsto no artigo 14, inciso II do mesmo Diploma punitivo penal, em
DA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
A nossa Legislação punitiva penal, em seu art. 129, § 3º, trata-se de crime de lesão corporal seguida de morte. Art. 129 (…) 3º – “Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem
DO DESAFORAMENTO
A seção V acrescentada pela Lei 11.689/2008, na nossa Legislação Adjetiva Penal trata-se do desaforamento. O artigo 427 do mesmo Diploma Legal, acima referido estipula que: “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade
DA REVISÃO CRIMINAL
O artigo 621 do Código de Processo Penal dispõe que será admitida a revisão criminal dos processos com sentença já transitada em julgado quando: I – a sentença condenatória for manifestamente contrária ao texto expresso da lei penal ou à